terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

Aplausos para o Novo Código Penal

Recentemente assistimos a mais um caso de infanticídio, em que uma mulher estrangulou deliberadamente a filha, tendo-a, congelado de seguida, suponho eu para não ter depois problemas com os "maus cheiros". Até aqui nada de extraordinário, a não ser, claro o sangue-frio da progenitora. Porém, este caso atinge ainda contornos mais espantosos, quando a própria pede a uma amiga para telefonar para a Polícia a relatar o sucedido. Como qualquer pessoa normal, esta amiga desatou num pranto desgraçado ao telefone, pelo que a infanticida tirou-lho da mão e contou o que se tinha passado, sem mostrar qualquer arrependimento.
Isto foi só para vos situar, porque o mais "engraçado" vem agora... esta mulher ainda anda por aí, "à solta", porque, à luz do Novo Código Penal, só podia estar presa se tivesse sido apanhada em flagrante delito... Isto dá-me "imensa vontade de rir", então alguém que se mostra responsável pelo crime, que não demonstra qualquer tipo de arrependimento ou remorso fica em liberdade porque não foi apanhada a "congelar o bébé"? Mas que raio de leis são estas que protegem os assassinos?!... Que bela "moldura penal"...

1 comentário:

Anónimo disse...

não percebes nada. não sabes que alguns bébés nascem congelados? como podes provar que foi assassinado?